Reforma tributária no escritório contábil: o que muda em 2026 e 2027 e como levar o trabalho novo ao honorário
Em 2026, o IBS e a CBS estão em teste: a nota destaca 1%, e quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Para o escritório contábil, isso é trabalho novo por cliente, e o trabalho que não está no contrato vira serviço à parte.
O que muda na reforma tributária em 2026 e 2027?
Em 2026, os novos tributos aparecem na nota como teste. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins deixam de existir. Este é o cronograma da página da Receita Federal, atualizada em 16 de outubro de 2026:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS e a Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher |
| 2027 e 2028 | Extinção do PIS e da Cofins. CBS cobrada, IBS a 0,1%. IPI zerado, salvo na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo |
| 2029 | IBS com 10%; ICMS e ISS com 90% |
| 2030 | IBS com 20%; ICMS e ISS com 80% |
| 2031 | IBS com 30%; ICMS e ISS com 70% |
| 2032 | IBS com 40%; ICMS e ISS com 60% |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS; o novo modelo vale por inteiro |
A apuração continua no sistema contábil do escritório. O que cresce é a conversa com cada cliente: cadastro, regime, nota rejeitada e a conta de 2027.
E a conversa já começou. A Sondagem Omie do Setor Contábil, feita com a Fenacon e os Sescons, saiu no Contábeis em julho de 2026. Nela, 68% dos 633 donos de escritório já foram procurados por clientes sobre a reforma. Outros 56% ainda estudam o tema, sem plano de ação estruturado.
O que já mudou na nota fiscal desde agosto de 2026?
Para a empresa do regime regular, a nota sem os campos de IBS e CBS deixou de ser autorizada. Segundo o Comitê Gestor do IBS, em texto de 15 de junho de 2026, a regra vale desde 3 de agosto. O documento precisa trazer a alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Três pontos geram a maior parte das dúvidas:
- Simples Nacional. Em 2026, nada muda para o optante. Segundo o Comitê Gestor, ele passa a destacar IBS e CBS a partir de 2027.
- NFS-e. No início de 2026, o destaque na nota de serviço era facultativo. Confirme a regra do município de cada cliente.
- Multa. O Comitê Gestor e a Receita anunciaram um período sem sanção para falhas de boa-fé no começo da transição. Isso não impede a rejeição da nota.
Na prática, a rejeição chega ao escritório pelo WhatsApp do cliente, com um print do emissor. Sem um registro por cliente, a mesma dúvida volta no mês seguinte.
Que trabalho novo a reforma traz para cada cliente?
A reforma não troca a apuração de lugar. Ela soma tarefas por cliente, e cada uma tem prazo. Esta é uma lista de exemplo para montar o checklist do escritório:
| Tarefa | Quem precisa | Quando |
|---|---|---|
| Revisar o cadastro de produtos e serviços para os campos de IBS e CBS | Clientes do regime regular | Antes da próxima nota rejeitada |
| Conferir o emissor de nota do cliente | Todos os que emitem | Na primeira rejeição |
| Simular o Simples com IBS e CBS dentro ou fora do DAS | Optantes que vendem para empresas | Até 30/10/2026 para 2027 |
| Explicar o fim do PIS e da Cofins e a CBS de 2027 | Regime regular | Até dezembro de 2026 |
| Revisar preço e contrato de fornecedores e clientes | Quem tem contrato longo | Ao longo de 2027 |
| Responder a dúvida por escrito e guardar a resposta | Todos | Sempre |
O prazo do Simples pesa agora. A Resolução CGSN 194/2026, de 28 de setembro, levou até 30 de outubro de 2026 a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro, segundo o CRC-SP. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem compra de um optante do Simples pode querer o crédito do IBS e da CBS. Por isso, a simulação depende de quem são os clientes do seu cliente. É uma conta que muda de empresa para empresa e pede tempo do analista.
O escritório pode cobrar pelo trabalho da reforma?
Pode, se o contrato der base. A Resolução CFC 1.590/2020 exige contrato escrito (art. 2º). Ele descreve os serviços, o honorário de cada um, as regras de reajuste e a previsão de aditivos. O que não está descrito no contrato pode virar serviço à parte.
O problema é que o setor costuma pôr tudo na mensalidade. No estudo do Sescon-SP com a Omie, publicado pela Fenacon em 15 de outubro de 2026, 73% dos 314 escritórios cobram mensalidade fixa. E 63% incluem as obrigações acessórias no honorário, sem cobrança separada.
O mesmo estudo mostra o setor dividido sobre o reajuste:
- 34% veem a reforma como chance de cobrar mais pela consultoria;
- 27% pretendem rever o preço dos serviços recorrentes;
- 16% dizem que o cliente entende pouco a reforma, e isso dificulta o reajuste;
- 50% apontam a pressão por preço baixo como a maior dificuldade de precificação.
A expectativa de preço maior já existia. Na pesquisa da IOB com a Folha, publicada em setembro de 2025, 53% dos contadores esperavam alta no preço do serviço contábil com a reforma.
Como levar o trabalho da reforma ao honorário?
Meça o trabalho por cliente antes de propor o preço. O cliente aceita melhor o valor que vem com a lista do que foi feito. Este é um passo a passo:
- Separe a reforma das rotinas. Crie um checklist de adequação por cliente, fora do fechamento do mês.
- Conte o que cada cliente pediu. Dúvidas respondidas, notas rejeitadas revistas e simulações feitas no mês.
- Defina o pacote. Por exemplo: adequação única do cadastro, simulação do Simples e acompanhamento mensal em 2027.
- Escreva o aditivo. Descreva o serviço, o valor e o prazo, como pede a Resolução CFC 1.590/2020.
- Mostre o histórico. Na conversa do reajuste, a lista de pedidos do cliente sustenta o número.
A tabela abaixo usa números de exemplo para um escritório com 40 clientes no regime regular:
| Item (exemplo) | Por cliente | 40 clientes |
|---|---|---|
| Revisão de cadastro e emissor, uma vez | 3 horas | 120 horas |
| Notas rejeitadas revistas por mês | 1 hora | 40 horas por mês |
| Dúvidas respondidas por mês | 0,5 hora | 20 horas por mês |
São 120 horas de adequação e 60 horas por mês de acompanhamento. Se isso entra na mensalidade antiga, o escritório paga a reforma do cliente.
Um ponto a favor do escritório: o art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% o IBS e a CBS sobre os serviços de contabilistas. Na pessoa jurídica, a redução exige requisitos, como todos os sócios habilitados e o serviço prestado por eles. Confira o enquadramento do próprio escritório.
Como o CERNE resolve
O CERNE trabalha ao lado do sistema contábil. A escrituração e a apuração continuam nele. O CERNE organiza o que a reforma pede de cada cliente.
- Reforma por cliente. Cada cliente do regime regular ganha um checklist de adequação: cadastro, regime e campos de IBS e CBS. O que falta aparece no cartão do cliente.
- Cobrança pelo WhatsApp. O que falta do cliente vira cobrança no WhatsApp, na regra do escritório, e repete só para quem não respondeu.
- Nota rejeitada no cartão. A rejeição que o cliente manda entra no cartão dele, com dono e prazo, e não se perde na conversa.
- Histórico para o reajuste. O cartão guarda os pedidos de cada cliente no mês. Na conversa do honorário, o escritório mostra o que foi feito.
- Pergunta direta. No assistente de IA, o sócio pergunta "quais clientes do Presumido ainda não revisaram o cadastro?". A resposta vem com o dado do escritório.
O pacote de BPO e contabilidade começa pelo diagnóstico do seu escritório. Ele usa módulos que já rodam em clientes do CERNE: o quadro com dono e prazo e a aprovação antes de qualquer envio. Veja os fluxos na página de BPO e contabilidade e os cartões de cada função. Para a rotina do mês, veja como cobrar documentos do cliente sem repetir a cobrança.
Comece pelo diagnóstico
As horas deste texto são de exemplo. As do seu escritório saem da sua carteira. Comece pelo diagnóstico da sua operação: a nossa equipe monta o checklist da reforma por cliente e mede o trabalho que entra no honorário. Agende o diagnóstico.
Perguntas frequentes
- O que muda na reforma tributária em 2027?
- Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos, e a CBS passa a ser cobrada. O IPI vai a zero, salvo para produtos da Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo, segundo a página da Receita Federal atualizada em 16/10/2026.
- A nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?
- Para empresas do regime regular, sim. Segundo o Comitê Gestor do IBS, desde 03/08/2026 o documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS deixa de ser autorizado. O optante do Simples Nacional passa a destacar os dois tributos só a partir de 2027.
- Em 2026 a empresa paga IBS e CBS?
- O destaque é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Segundo a Receita Federal, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esse valor em 2026, que é um ano de teste.
- Qual o prazo para o Simples Nacional optar pelo IBS e CBS por fora do DAS?
- A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 até 30 de outubro de 2026. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo o CRC-SP.
- O escritório contábil pode cobrar mais por causa da reforma tributária?
- Pode, se o contrato prever. A Resolução CFC 1.590/2020 pede contrato escrito com o honorário de cada serviço, as regras de reajuste e a previsão de aditivos. O trabalho que não está no contrato vira serviço à parte.
- A contabilidade tem redução de IBS e CBS?
- Sim. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de contabilistas. Para a pessoa jurídica, a redução exige requisitos, como todos os sócios habilitados e serviço prestado por eles.
Fontes
- Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo, atualizado em 16/10/2026
- CGIBS, campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 03/08/2026, publicado em 15/06/2026
- CGIBS, a reforma começa em 2026 com período de adaptação, publicado em 31/12/2025
- CRC-SP, CGSN altera prazos para opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS, 29/09/2026
- Contábeis, Sondagem Omie do Setor Contábil com Fenacon e Sescons, 19/07/2026
- Fenacon, estudo do Sescon-SP com a Omie sobre preços dos serviços contábeis, 15/10/2026
- Contábeis, pesquisa IOB e Folha com contadores sobre a reforma, 26/09/2025
- Resolução CFC 1.590/2020, contrato de prestação de serviços contábeis
- Lei Complementar 214/2025, art. 127