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Reforma tributária no escritório contábil: o que muda em 2026 e 2027 e como levar o trabalho novo ao honorário

Por Victor Ferreira · 26 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Em 2026, o IBS e a CBS estão em teste: a nota destaca 1%, e quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins. Para o escritório contábil, isso é trabalho novo por cliente, e o trabalho que não está no contrato vira serviço à parte.

O que muda na reforma tributária em 2026 e 2027?

Em 2026, os novos tributos aparecem na nota como teste. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins deixam de existir. Este é o cronograma da página da Receita Federal, atualizada em 16 de outubro de 2026:

Ano O que acontece
2026 Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS e a Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher
2027 e 2028 Extinção do PIS e da Cofins. CBS cobrada, IBS a 0,1%. IPI zerado, salvo na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo
2029 IBS com 10%; ICMS e ISS com 90%
2030 IBS com 20%; ICMS e ISS com 80%
2031 IBS com 30%; ICMS e ISS com 70%
2032 IBS com 40%; ICMS e ISS com 60%
2033 Fim do ICMS e do ISS; o novo modelo vale por inteiro

A apuração continua no sistema contábil do escritório. O que cresce é a conversa com cada cliente: cadastro, regime, nota rejeitada e a conta de 2027.

E a conversa já começou. A Sondagem Omie do Setor Contábil, feita com a Fenacon e os Sescons, saiu no Contábeis em julho de 2026. Nela, 68% dos 633 donos de escritório já foram procurados por clientes sobre a reforma. Outros 56% ainda estudam o tema, sem plano de ação estruturado.

O que já mudou na nota fiscal desde agosto de 2026?

Para a empresa do regime regular, a nota sem os campos de IBS e CBS deixou de ser autorizada. Segundo o Comitê Gestor do IBS, em texto de 15 de junho de 2026, a regra vale desde 3 de agosto. O documento precisa trazer a alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Três pontos geram a maior parte das dúvidas:

Na prática, a rejeição chega ao escritório pelo WhatsApp do cliente, com um print do emissor. Sem um registro por cliente, a mesma dúvida volta no mês seguinte.

Que trabalho novo a reforma traz para cada cliente?

A reforma não troca a apuração de lugar. Ela soma tarefas por cliente, e cada uma tem prazo. Esta é uma lista de exemplo para montar o checklist do escritório:

Tarefa Quem precisa Quando
Revisar o cadastro de produtos e serviços para os campos de IBS e CBS Clientes do regime regular Antes da próxima nota rejeitada
Conferir o emissor de nota do cliente Todos os que emitem Na primeira rejeição
Simular o Simples com IBS e CBS dentro ou fora do DAS Optantes que vendem para empresas Até 30/10/2026 para 2027
Explicar o fim do PIS e da Cofins e a CBS de 2027 Regime regular Até dezembro de 2026
Revisar preço e contrato de fornecedores e clientes Quem tem contrato longo Ao longo de 2027
Responder a dúvida por escrito e guardar a resposta Todos Sempre

O prazo do Simples pesa agora. A Resolução CGSN 194/2026, de 28 de setembro, levou até 30 de outubro de 2026 a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro, segundo o CRC-SP. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem compra de um optante do Simples pode querer o crédito do IBS e da CBS. Por isso, a simulação depende de quem são os clientes do seu cliente. É uma conta que muda de empresa para empresa e pede tempo do analista.

O escritório pode cobrar pelo trabalho da reforma?

Pode, se o contrato der base. A Resolução CFC 1.590/2020 exige contrato escrito (art. 2º). Ele descreve os serviços, o honorário de cada um, as regras de reajuste e a previsão de aditivos. O que não está descrito no contrato pode virar serviço à parte.

O problema é que o setor costuma pôr tudo na mensalidade. No estudo do Sescon-SP com a Omie, publicado pela Fenacon em 15 de outubro de 2026, 73% dos 314 escritórios cobram mensalidade fixa. E 63% incluem as obrigações acessórias no honorário, sem cobrança separada.

O mesmo estudo mostra o setor dividido sobre o reajuste:

A expectativa de preço maior já existia. Na pesquisa da IOB com a Folha, publicada em setembro de 2025, 53% dos contadores esperavam alta no preço do serviço contábil com a reforma.

Como levar o trabalho da reforma ao honorário?

Meça o trabalho por cliente antes de propor o preço. O cliente aceita melhor o valor que vem com a lista do que foi feito. Este é um passo a passo:

  1. Separe a reforma das rotinas. Crie um checklist de adequação por cliente, fora do fechamento do mês.
  2. Conte o que cada cliente pediu. Dúvidas respondidas, notas rejeitadas revistas e simulações feitas no mês.
  3. Defina o pacote. Por exemplo: adequação única do cadastro, simulação do Simples e acompanhamento mensal em 2027.
  4. Escreva o aditivo. Descreva o serviço, o valor e o prazo, como pede a Resolução CFC 1.590/2020.
  5. Mostre o histórico. Na conversa do reajuste, a lista de pedidos do cliente sustenta o número.

A tabela abaixo usa números de exemplo para um escritório com 40 clientes no regime regular:

Item (exemplo) Por cliente 40 clientes
Revisão de cadastro e emissor, uma vez 3 horas 120 horas
Notas rejeitadas revistas por mês 1 hora 40 horas por mês
Dúvidas respondidas por mês 0,5 hora 20 horas por mês

São 120 horas de adequação e 60 horas por mês de acompanhamento. Se isso entra na mensalidade antiga, o escritório paga a reforma do cliente.

Um ponto a favor do escritório: o art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% o IBS e a CBS sobre os serviços de contabilistas. Na pessoa jurídica, a redução exige requisitos, como todos os sócios habilitados e o serviço prestado por eles. Confira o enquadramento do próprio escritório.

Como o CERNE resolve

O CERNE trabalha ao lado do sistema contábil. A escrituração e a apuração continuam nele. O CERNE organiza o que a reforma pede de cada cliente.

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Perguntas frequentes

O que muda na reforma tributária em 2027?
Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos, e a CBS passa a ser cobrada. O IPI vai a zero, salvo para produtos da Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo, segundo a página da Receita Federal atualizada em 16/10/2026.
A nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?
Para empresas do regime regular, sim. Segundo o Comitê Gestor do IBS, desde 03/08/2026 o documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS deixa de ser autorizado. O optante do Simples Nacional passa a destacar os dois tributos só a partir de 2027.
Em 2026 a empresa paga IBS e CBS?
O destaque é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Segundo a Receita Federal, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esse valor em 2026, que é um ano de teste.
Qual o prazo para o Simples Nacional optar pelo IBS e CBS por fora do DAS?
A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 até 30 de outubro de 2026. A desistência pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo o CRC-SP.
O escritório contábil pode cobrar mais por causa da reforma tributária?
Pode, se o contrato prever. A Resolução CFC 1.590/2020 pede contrato escrito com o honorário de cada serviço, as regras de reajuste e a previsão de aditivos. O trabalho que não está no contrato vira serviço à parte.
A contabilidade tem redução de IBS e CBS?
Sim. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de contabilistas. Para a pessoa jurídica, a redução exige requisitos, como todos os sócios habilitados e serviço prestado por eles.
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Fontes

  1. Receita Federal, Entenda a Reforma Tributária do Consumo, atualizado em 16/10/2026
  2. CGIBS, campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de 03/08/2026, publicado em 15/06/2026
  3. CGIBS, a reforma começa em 2026 com período de adaptação, publicado em 31/12/2025
  4. CRC-SP, CGSN altera prazos para opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS, 29/09/2026
  5. Contábeis, Sondagem Omie do Setor Contábil com Fenacon e Sescons, 19/07/2026
  6. Fenacon, estudo do Sescon-SP com a Omie sobre preços dos serviços contábeis, 15/10/2026
  7. Contábeis, pesquisa IOB e Folha com contadores sobre a reforma, 26/09/2025
  8. Resolução CFC 1.590/2020, contrato de prestação de serviços contábeis
  9. Lei Complementar 214/2025, art. 127
Victor Ferreira · Sócio da IF Soluções. Responde pela arquitetura do CERNE: módulos, integrações, dados e segurança.

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