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Prontuário veterinário: o que a Resolução CFMV 1.321/2020 exige e quais termos o tutor assina

Por Victor Ferreira · 26 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

O prontuário veterinário é o registro datado de cada atendimento do pet, assinado pelo veterinário. Fica guardado por pelo menos 5 anos depois do último atendimento. A Resolução CFMV 1.321/2020 diz o que ele registra e lista 10 termos que o tutor assina antes do ato. O prontuário eletrônico vale quando o sistema garante integridade e autenticidade.

O que é o prontuário veterinário, pela norma?

É o documento que conta, em ordem cronológica, tudo o que foi feito com o animal. A Resolução CFMV 1.321/2020, art. 2º, VIII, define o prontuário como documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas. Ele é emitido e assinado só pelo médico-veterinário.

O mesmo inciso diz o que entra: atendimentos ambulatoriais e clínicos, vacinas, exames e cirurgias. E pede que a autenticidade e a integridade das informações sejam garantidas.

Duas consequências práticas para quem usa sistema:

A resolução está em vigor desde 4 de maio de 2020 e foi alterada pela Resolução CFMV 1.653, de 26 de junho de 2025.

O que o prontuário precisa registrar em cada atendimento?

O art. 9º lista dez itens para cada atendimento. Esta é a lista, com o jeito de conferir no sistema da clínica:

Item do art. 9º O que registrar Como conferir no sistema
I Data, horário e local do atendimento Preenchidos sozinhos ao abrir o atendimento
II Veterinário que atendeu Ligado ao login, não digitado
III Relatos e informações do responsável pelo animal Campo próprio na anamnese
IV Estado geral do animal e parâmetros medidos Peso, temperatura e o que mais for medido
V Achados do histórico, da anamnese e dos exames Campo livre, com o histórico à vista
VI Diagnóstico presuntivo Campo separado do conclusivo
VII Diagnóstico conclusivo, quando houver Pode entrar depois, como adendo
VIII Procedimentos, com evolução diária, data, hora e responsáveis (nome e CRMV) Cada aplicação da internação com horário e quem aplicou
IX Imunizações feitas Ligadas à carteira de vacina
X Cópia de cada laudo de exame complementar Anexo no atendimento

O item VIII pesa mais na internação. A redação da Resolução 1.653/2025 pede o nome completo e o número do CRMV de cada profissional que fez o procedimento. No mapa dos internados, isso significa registrar quem aplicou cada medicação, e não só que ela foi dada.

Os documentos também precisam identificar o tutor, com nome completo, CPF e endereço (art. 3º, VII). E o paciente, com nome, sexo, raça, idade e sinais como microchip (art. 3º, VI).

A carteira de vacina tem regra própria no art. 6º: data de cada vacina, nome, partida, fabricante, dose, fabricação e validade, e a data prevista da revacinação. Sistema que liga a vacina aplicada ao lote do estoque preenche isso sem digitação.

Por quanto tempo guardar e como entregar a cópia ao tutor?

Guarde por pelo menos 5 anos após a data do último atendimento, mesmo em caso de óbito (art. 9º, § 3º). Entregue a cópia pedida pelo tutor em até 5 dias úteis (art. 9º, § 1º).

As regras de entrega, na redação da Resolução 1.653/2025:

O § 2º do mesmo artigo trata do extravio. O responsável técnico avisa o tutor e abre um novo prontuário com o registro do ocorrido. Se for o caso, faz boletim de ocorrência e comunica o CRMV.

Os outros documentos, como atestados e termos, saem em 2 vias, físicas ou digitais: uma para o tutor e outra arquivada (art. 3º, I). O prontuário, a carteira de vacina e o atestado sanitário são a exceção.

Quais termos o tutor precisa assinar?

O art. 10 lista 10 documentos de autorização ou consentimento. Pelo § 1º, o ato depende da apresentação prévia do termo ao tutor e da assinatura dele.

Termo (art. 10) Quando a clínica usa
I. Consentimento para exames Antes de exames que pedem autorização
II. Procedimento terapêutico de risco Tratamento com risco de perda de função ou óbito
III. Retirada de corpo de animal em óbito Quando o tutor leva o corpo
IV. Procedimento cirúrgico Antes de toda cirurgia
V. Internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico Na entrada da internação
VI. Procedimentos anestésicos Antes da anestesia
VII. Eutanásia Antes do procedimento
VIII. Retirada sem alta médica Quando o tutor leva o pet contra a orientação
IX. Doação de corpo para ensino e pesquisa Quando o tutor doa
X. Pesquisa clínica Quando o animal entra num estudo

Três regras completam o artigo:

O prontuário eletrônico tem validade?

Tem, se o sistema cumprir o art. 3º, § 2º: segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações, além do armazenamento e do compartilhamento dos dados.

Na hora de escolher ou avaliar o sistema, isso vira uma lista de conferência:

  1. Registro de quem fez o quê. Cada atendimento, adendo e acesso grava autor, data e hora.
  2. Sem apagar. O atendimento fechado não é editado; a correção entra como adendo.
  3. Permissão por função. O auxiliar vê o que precisa para a medicação, sem o histórico financeiro e os contatos do tutor. A LGPD, no art. 46, pede medidas de segurança contra acesso não autorizado.
  4. Cópia de segurança e exportação. Os 5 anos de guarda valem mesmo se a clínica trocar de sistema.
  5. Assinatura. A resolução fala em documento assinado. Entre particulares, a MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, admite outros meios de provar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. Confirme com o seu CRMV e o seu jurídico o meio usado em cada termo.

Como o CERNE resolve

O CERNE oferece o prontuário, a internação e os termos no mesmo sistema, com o registro que a resolução pede.

O pacote veterinário usa módulos que já rodam em outros clientes do CERNE. São a agenda, o quadro com dono e prazo e a aprovação do cliente pelo link. Veja os fluxos na página de clínicas veterinárias e os cartões de cada função. Para o orçamento e a cobrança, veja inadimplência na clínica veterinária.

Comece pelo diagnóstico

A norma é a mesma para toda clínica. O que muda é onde o registro da sua escapa: no papel, no WhatsApp ou num sistema que não guarda quem fez. Comece pelo diagnóstico da sua operação: a nossa equipe confere o prontuário e os termos com você. Agende o diagnóstico.

Perguntas frequentes

O que precisa ter no prontuário veterinário?
Pelo art. 9º da Resolução CFMV 1.321/2020, cada atendimento registra data, hora e local, o veterinário, o relato do tutor, o estado geral e os parâmetros, os achados, o diagnóstico presuntivo e o conclusivo, os procedimentos com evolução diária e responsáveis, as vacinas e os laudos dos exames.
Por quanto tempo a clínica veterinária guarda o prontuário?
Por pelo menos 5 anos após a data do último atendimento, mesmo se o animal morrer (Resolução CFMV 1.321/2020, art. 9º, § 3º).
O tutor tem direito à cópia do prontuário do pet?
Sim. O pedido do responsável pelo animal é atendido em até 5 dias úteis. Se não for possível, o responsável técnico justifica por escrito e fixa novo prazo de até 30 dias úteis (art. 9º, § 1º, com redação da Resolução CFMV 1.653/2025).
Quais termos de consentimento o veterinário precisa pedir ao tutor?
O art. 10 da Resolução CFMV 1.321/2020 lista 10 documentos, como os termos para exames, cirurgia, anestesia, internação, eutanásia e retirada sem alta. O ato depende da apresentação prévia do termo e da assinatura do tutor, salvo risco iminente de morte.
Prontuário veterinário eletrônico tem validade?
Tem, se o sistema garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações, além do armazenamento (Resolução CFMV 1.321/2020, art. 3º, § 2º). Confira com o seu CRMV o meio de assinatura aceito.
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Fontes

  1. CFMV, Resolução 1.321/2020, com as alterações da Res. 1.653/2025, via LegisWeb
  2. CFMV, Resolução 1.653/2025, via CRMV-RJ
  3. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 (documentos eletrônicos)
  4. Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018
Victor Ferreira · Sócio da IF Soluções. Responde pela arquitetura do CERNE: módulos, integrações, dados e segurança.

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