CERNEQuero o diagnóstico

Blog · Escritórios jurídicos

Prazo pelo DJEN: como contar e controlar os prazos desde a Resolução CNJ 569/2024

Por Victor Ferreira · 26 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Desde 16 de maio de 2025, o prazo conta pela publicação no DJEN quando a lei não exige intimação pessoal. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte. O aviso no sistema do tribunal só informa. Para controlar, consulte o DJEN pela OAB de cada advogado, todo dia útil.

O que mudou no prazo com o DJEN?

Mudou a fonte do prazo. Desde 16/05/2025, o prazo conta pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O aviso no sistema do tribunal deixou de abrir prazo.

A base é a Resolução CNJ 569, de 13 de agosto de 2024, que alterou a Resolução 455/2022. O TRT-12 resumiu a mudança em maio de 2025:

O art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022, com a nova redação, é o ponto central. Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN. A mesma comunicação por outro meio tem efeito só informativo.

Na prática, o escritório que olhava só a aba de intimações do PJe ou do eproc passou a ter uma segunda fonte para conferir. E é essa segunda fonte que vale.

Como contar o prazo a partir da publicação no DJEN?

Conte em três passos: a disponibilização, a publicação e o início. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação.

A regra está no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º. Nos prazos em dias, contam só os dias úteis (art. 219). O prazo da maioria dos recursos é de 15 dias (art. 1.003, § 5º); os embargos de declaração têm 5 (art. 1.023).

A tabela segue um exemplo de recurso de 15 dias úteis, sem feriado local:

Passo Data (exemplo) Regra
Disponibilização no DJEN Segunda, 09/11/2026 O texto aparece no diário
Publicação Terça, 10/11/2026 1º dia útil após a disponibilização (art. 224, § 2º)
1º dia do prazo Quarta, 11/11/2026 1º dia útil após a publicação (art. 224, § 3º)
Dia que não conta Sexta, 20/11/2026 Feriado nacional da Consciência Negra (Lei 14.759/2023)
Último dia do prazo Quarta, 02/12/2026 15º dia útil

Sem o feriado de 20 de novembro, o prazo venceria em 01/12. Um dia de diferença é o tipo de erro que a conferência pega.

O recesso também muda a conta. O CPC suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Na Justiça do Trabalho, a regra é a mesma (CLT, art. 775-A).

Mais um exemplo, com publicação na quinta, 10/12/2026:

Feriado local exige cuidado extra. Desde a Lei 14.939/2024, o tribunal deve mandar corrigir a falta de prova do feriado local no recurso. Mesmo assim, o recorrente segue com o ônus de mostrar o feriado ao interpor, segundo a AASP.

E as comunicações do Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio tem regra própria, e ela depende da confirmação de leitura. O TRT-12 resume assim:

Comunicação no Domicílio Leitura Quando o prazo começa
Citação Confirmada 5º dia útil após a confirmação (CPC, art. 231, IX)
Citação de ente público Não confirmada Após 10 dias corridos do envio
Citação de pessoa jurídica privada Não confirmada Não começa; a citação é refeita, e a omissão pode gerar multa (CPC, art. 246)
Intimação pessoal, sem advogado Confirmada A partir da confirmação; se ela cair em dia não útil, no dia útil seguinte
Intimação pessoal, sem advogado Não confirmada Após 10 dias corridos do envio

Para o escritório, o Domicílio pesa mais no cliente pessoa jurídica. A empresa recebe a citação no Domicílio, e o prazo da defesa nasce lá. Combine com o cliente quem confere o Domicílio e em quanto tempo avisa o escritório.

A intimação no PJe ou no eproc ainda abre prazo?

Não, quando a lei não exige intimação pessoal. O aviso no sistema do tribunal tem efeito só informativo, pelo art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022. O prazo conta do DJEN.

Isso cria dois riscos. O primeiro é a intimação que aparece no sistema do tribunal com uma data e no DJEN com outra. Vale a data do DJEN.

O segundo é a intimação que está no DJEN e não chegou ao software do escritório. A captura do software é uma cópia do diário, feita por busca de nome ou de OAB. Quando a busca falha, a publicação existe e ninguém viu.

Por isso, o controle de prazos precisa conferir a fonte, e não só a cópia.

Como montar o controle de prazos do escritório?

Com uma rotina diária, um dono por prazo e duas datas: a fatal e a interna. A rotina abaixo é um exemplo para um escritório de até 30 pessoas:

Quando O que fazer Quem
Todo dia útil, às 8h Consultar o DJEN pela OAB de cada advogado, em comunica.pje.jus.br Controladoria
Logo depois Cruzar as publicações com o software do escritório e anotar o que faltou Controladoria
Na mesma manhã Abrir o prazo com data fatal, prazo interno e responsável Controladoria
Na mesma manhã Confirmar a data fatal com uma segunda pessoa Advogado responsável
D-3 do prazo fatal Prazo interno: peça pronta para revisão Advogado responsável
D-1 Alerta ao sócio, se o prazo não tiver baixa Rotina do escritório
No protocolo Baixa do prazo com o comprovante Advogado responsável

Três pontos fazem a rotina funcionar:

  1. Nenhum prazo sem dono. Prazo sem responsável vai para o sócio no mesmo dia.
  2. A data fatal tem duas assinaturas. Quem calcula não é quem confere.
  3. A conferência fica registrada. "14 de 14 publicações conferidas" no fim da manhã vale mais que a memória de quem olhou.

O mesmo cuidado vale para a agenda de audiências. Ela entra no calendário do advogado, com o lembrete na véspera. Para comparar os softwares que fazem esse controle, veja como escolher o software jurídico.

Quem responde pelo prazo perdido?

O advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa, pelo art. 32 do Estatuto da Advocacia. Perder o prazo por falta de controle pode virar pedido de indenização do cliente.

O STJ aplica a teoria da perda de uma chance nesses casos. No REsp 1.637.375, a 3ª Turma manteve a condenação de um advogado que perdeu o prazo dos embargos monitórios. A indenização ficou em cerca de R$ 7 mil, segundo o Migalhas, em fevereiro de 2021.

O valor importa menos que o efeito. O cliente que perde o prazo perde a confiança no escritório, e esse custo não aparece em sentença nenhuma.

Como o CERNE resolve

O CERNE lê o DJEN direto e confere contra o sistema do escritório, com uma pessoa confirmando cada data.

O pacote jurídico usa módulos que já rodam em clientes do CERNE: o quadro com dono e prazo e a aprovação antes de qualquer envio. Veja o fluxo da conferência na página de escritórios jurídicos e os cartões de cada função.

Comece pelo diagnóstico

As datas deste texto são exemplos e não substituem a conferência do calendário do seu tribunal. Comece pelo diagnóstico da sua operação: a nossa equipe mapeia a rotina de prazos do escritório e mostra onde a conferência falha. Agende o diagnóstico.

Perguntas frequentes

Como contar o prazo a partir da publicação no DJEN?
A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Nos prazos em dias, contam só os dias úteis (art. 219).
Desde quando o prazo conta pelo DJEN?
Desde 16 de maio de 2025. A Resolução CNJ 569/2024, de 13 de agosto de 2024, alterou a Resolução 455/2022. Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN.
A intimação no PJe ou no eproc ainda abre prazo?
Não, quando a lei não exige intimação pessoal. Pelo art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022, com a redação da 569/2024, a comunicação por outro meio tem efeito só informativo. O prazo conta da publicação no DJEN.
Qual o prazo no Domicílio Judicial Eletrônico?
Na citação com leitura confirmada, o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação (CPC, art. 231, IX). Na intimação pessoal sem confirmação, ela se considera feita 10 dias corridos após o envio, segundo o TRT-12.
Como consultar as intimações do DJEN pela OAB?
No portal Comunicações Processuais do CNJ (comunica.pje.jus.br), a consulta aceita o número da OAB, o processo, a parte, o tribunal e a data. Faça a consulta todo dia útil, para cada advogado do escritório.
O advogado responde por prazo perdido?
Pode responder. O Estatuto da Advocacia diz que o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa (art. 32). O STJ já aplicou a perda de uma chance a advogado que perdeu o prazo dos embargos monitórios (REsp 1.637.375).
O CERNE para Escritórios jurídicos. Processos, intimações do DJEN, prazos e audiências, clientes, honorários com nota fiscal e documentos no mesmo sistema. A IA trabalha dentro da operação, e uma equipe acompanha a sua gestão. Veja como funciona ou comece pelo diagnóstico da sua operação.

Fontes

  1. CNJ, Resolução 569, de 13/08/2024, via Diário da Justiça Eletrônico
  2. TRT-12, contagem de prazos com o Domicílio e o DJEN, 12/05/2025, atualizado em 18/08/2025
  3. Migalhas, Nova regra sobre prazos: CNJ 569/24, 18/06/2025
  4. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015
  5. Lei 14.759/2023, feriado nacional de 20 de novembro
  6. AASP, Lei 14.939/2024 e a comprovação de feriado local
  7. Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994
  8. Migalhas, advogado que perdeu prazo de embargos indenizará cliente, 05/02/2021
  9. CNJ, Comunicações Processuais (DJEN)
Victor Ferreira · Sócio da IF Soluções. Responde pela arquitetura do CERNE: módulos, integrações, dados e segurança.

Leia também