Prazo pelo DJEN: como contar e controlar os prazos desde a Resolução CNJ 569/2024
Desde 16 de maio de 2025, o prazo conta pela publicação no DJEN quando a lei não exige intimação pessoal. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte. O aviso no sistema do tribunal só informa. Para controlar, consulte o DJEN pela OAB de cada advogado, todo dia útil.
O que mudou no prazo com o DJEN?
Mudou a fonte do prazo. Desde 16/05/2025, o prazo conta pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O aviso no sistema do tribunal deixou de abrir prazo.
A base é a Resolução CNJ 569, de 13 de agosto de 2024, que alterou a Resolução 455/2022. O TRT-12 resumiu a mudança em maio de 2025:
- Domicílio Judicial Eletrônico: citação e comunicações que a lei exige pessoais.
- DJEN: as demais comunicações processuais, incluindo as intimações dirigidas ao advogado.
O art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022, com a nova redação, é o ponto central. Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN. A mesma comunicação por outro meio tem efeito só informativo.
Na prática, o escritório que olhava só a aba de intimações do PJe ou do eproc passou a ter uma segunda fonte para conferir. E é essa segunda fonte que vale.
Como contar o prazo a partir da publicação no DJEN?
Conte em três passos: a disponibilização, a publicação e o início. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação.
A regra está no CPC, art. 224, §§ 2º e 3º. Nos prazos em dias, contam só os dias úteis (art. 219). O prazo da maioria dos recursos é de 15 dias (art. 1.003, § 5º); os embargos de declaração têm 5 (art. 1.023).
A tabela segue um exemplo de recurso de 15 dias úteis, sem feriado local:
| Passo | Data (exemplo) | Regra |
|---|---|---|
| Disponibilização no DJEN | Segunda, 09/11/2026 | O texto aparece no diário |
| Publicação | Terça, 10/11/2026 | 1º dia útil após a disponibilização (art. 224, § 2º) |
| 1º dia do prazo | Quarta, 11/11/2026 | 1º dia útil após a publicação (art. 224, § 3º) |
| Dia que não conta | Sexta, 20/11/2026 | Feriado nacional da Consciência Negra (Lei 14.759/2023) |
| Último dia do prazo | Quarta, 02/12/2026 | 15º dia útil |
Sem o feriado de 20 de novembro, o prazo venceria em 01/12. Um dia de diferença é o tipo de erro que a conferência pega.
O recesso também muda a conta. O CPC suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Na Justiça do Trabalho, a regra é a mesma (CLT, art. 775-A).
Mais um exemplo, com publicação na quinta, 10/12/2026:
- o prazo corre de 11/12 a 18/12 (6 dias úteis);
- para entre 20/12/2026 e 20/01/2027;
- volta em 21/01/2027 e vence em 02/02/2027, se não houver feriado local.
Feriado local exige cuidado extra. Desde a Lei 14.939/2024, o tribunal deve mandar corrigir a falta de prova do feriado local no recurso. Mesmo assim, o recorrente segue com o ônus de mostrar o feriado ao interpor, segundo a AASP.
E as comunicações do Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio tem regra própria, e ela depende da confirmação de leitura. O TRT-12 resume assim:
| Comunicação no Domicílio | Leitura | Quando o prazo começa |
|---|---|---|
| Citação | Confirmada | 5º dia útil após a confirmação (CPC, art. 231, IX) |
| Citação de ente público | Não confirmada | Após 10 dias corridos do envio |
| Citação de pessoa jurídica privada | Não confirmada | Não começa; a citação é refeita, e a omissão pode gerar multa (CPC, art. 246) |
| Intimação pessoal, sem advogado | Confirmada | A partir da confirmação; se ela cair em dia não útil, no dia útil seguinte |
| Intimação pessoal, sem advogado | Não confirmada | Após 10 dias corridos do envio |
Para o escritório, o Domicílio pesa mais no cliente pessoa jurídica. A empresa recebe a citação no Domicílio, e o prazo da defesa nasce lá. Combine com o cliente quem confere o Domicílio e em quanto tempo avisa o escritório.
A intimação no PJe ou no eproc ainda abre prazo?
Não, quando a lei não exige intimação pessoal. O aviso no sistema do tribunal tem efeito só informativo, pelo art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022. O prazo conta do DJEN.
Isso cria dois riscos. O primeiro é a intimação que aparece no sistema do tribunal com uma data e no DJEN com outra. Vale a data do DJEN.
O segundo é a intimação que está no DJEN e não chegou ao software do escritório. A captura do software é uma cópia do diário, feita por busca de nome ou de OAB. Quando a busca falha, a publicação existe e ninguém viu.
Por isso, o controle de prazos precisa conferir a fonte, e não só a cópia.
Como montar o controle de prazos do escritório?
Com uma rotina diária, um dono por prazo e duas datas: a fatal e a interna. A rotina abaixo é um exemplo para um escritório de até 30 pessoas:
| Quando | O que fazer | Quem |
|---|---|---|
| Todo dia útil, às 8h | Consultar o DJEN pela OAB de cada advogado, em comunica.pje.jus.br | Controladoria |
| Logo depois | Cruzar as publicações com o software do escritório e anotar o que faltou | Controladoria |
| Na mesma manhã | Abrir o prazo com data fatal, prazo interno e responsável | Controladoria |
| Na mesma manhã | Confirmar a data fatal com uma segunda pessoa | Advogado responsável |
| D-3 do prazo fatal | Prazo interno: peça pronta para revisão | Advogado responsável |
| D-1 | Alerta ao sócio, se o prazo não tiver baixa | Rotina do escritório |
| No protocolo | Baixa do prazo com o comprovante | Advogado responsável |
Três pontos fazem a rotina funcionar:
- Nenhum prazo sem dono. Prazo sem responsável vai para o sócio no mesmo dia.
- A data fatal tem duas assinaturas. Quem calcula não é quem confere.
- A conferência fica registrada. "14 de 14 publicações conferidas" no fim da manhã vale mais que a memória de quem olhou.
O mesmo cuidado vale para a agenda de audiências. Ela entra no calendário do advogado, com o lembrete na véspera. Para comparar os softwares que fazem esse controle, veja como escolher o software jurídico.
Quem responde pelo prazo perdido?
O advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa, pelo art. 32 do Estatuto da Advocacia. Perder o prazo por falta de controle pode virar pedido de indenização do cliente.
O STJ aplica a teoria da perda de uma chance nesses casos. No REsp 1.637.375, a 3ª Turma manteve a condenação de um advogado que perdeu o prazo dos embargos monitórios. A indenização ficou em cerca de R$ 7 mil, segundo o Migalhas, em fevereiro de 2021.
O valor importa menos que o efeito. O cliente que perde o prazo perde a confiança no escritório, e esse custo não aparece em sentença nenhuma.
Como o CERNE resolve
O CERNE lê o DJEN direto e confere contra o sistema do escritório, com uma pessoa confirmando cada data.
- Intimações do DJEN. As intimações chegam com o número do processo e o texto completo.
- A intimação vira prazo, e uma pessoa confirma. A IA resume o pedido e propõe a data fatal. O advogado confirma, e o prazo nasce com responsável, prazo interno e lugar na agenda.
- Conferência do DJEN. Toda manhã, o CERNE confere o que o DJEN publicou para cada advogado contra o sistema do escritório. O que faltar vira cartão com dono.
- Prazo sem dono aparece para o sócio. O alerta sobe no dia em que o prazo entra e escalona até alguém assumir.
- Já usa software jurídico? Com ADVBOX, Projuris ou EasyJur, o CERNE integra pela API e cuida dos prazos conferidos por cima.
O pacote jurídico usa módulos que já rodam em clientes do CERNE: o quadro com dono e prazo e a aprovação antes de qualquer envio. Veja o fluxo da conferência na página de escritórios jurídicos e os cartões de cada função.
Comece pelo diagnóstico
As datas deste texto são exemplos e não substituem a conferência do calendário do seu tribunal. Comece pelo diagnóstico da sua operação: a nossa equipe mapeia a rotina de prazos do escritório e mostra onde a conferência falha. Agende o diagnóstico.
Perguntas frequentes
- Como contar o prazo a partir da publicação no DJEN?
- A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN. O prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Nos prazos em dias, contam só os dias úteis (art. 219).
- Desde quando o prazo conta pelo DJEN?
- Desde 16 de maio de 2025. A Resolução CNJ 569/2024, de 13 de agosto de 2024, alterou a Resolução 455/2022. Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN.
- A intimação no PJe ou no eproc ainda abre prazo?
- Não, quando a lei não exige intimação pessoal. Pelo art. 11, § 3º, da Resolução 455/2022, com a redação da 569/2024, a comunicação por outro meio tem efeito só informativo. O prazo conta da publicação no DJEN.
- Qual o prazo no Domicílio Judicial Eletrônico?
- Na citação com leitura confirmada, o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação (CPC, art. 231, IX). Na intimação pessoal sem confirmação, ela se considera feita 10 dias corridos após o envio, segundo o TRT-12.
- Como consultar as intimações do DJEN pela OAB?
- No portal Comunicações Processuais do CNJ (comunica.pje.jus.br), a consulta aceita o número da OAB, o processo, a parte, o tribunal e a data. Faça a consulta todo dia útil, para cada advogado do escritório.
- O advogado responde por prazo perdido?
- Pode responder. O Estatuto da Advocacia diz que o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa (art. 32). O STJ já aplicou a perda de uma chance a advogado que perdeu o prazo dos embargos monitórios (REsp 1.637.375).
Fontes
- CNJ, Resolução 569, de 13/08/2024, via Diário da Justiça Eletrônico
- TRT-12, contagem de prazos com o Domicílio e o DJEN, 12/05/2025, atualizado em 18/08/2025
- Migalhas, Nova regra sobre prazos: CNJ 569/24, 18/06/2025
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015
- Lei 14.759/2023, feriado nacional de 20 de novembro
- AASP, Lei 14.939/2024 e a comprovação de feriado local
- Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994
- Migalhas, advogado que perdeu prazo de embargos indenizará cliente, 05/02/2021
- CNJ, Comunicações Processuais (DJEN)