Cobrança de honorários advocatícios: o que o Código de Ética permite e como montar a régua
Na cobrança de honorários advocatícios, o Código de Ética da OAB veda a duplicata e o protesto da fatura. Ele permite fatura a pedido do cliente, cartão de crédito e protesto de cheque ou promissória após a tentativa amigável. A cobrança que funciona começa no contrato escrito e segue uma régua com datas, aprovada pelo sócio.
O que o Código de Ética da OAB permite na cobrança de honorários?
Permite cobrar com fatura, cartão e, com cuidados, boleto. Veda a duplicata e qualquer título de crédito mercantil. A regra está nos arts. 52 a 54 do Código de Ética e Disciplina, a Resolução 02/2015 do Conselho Federal.
| Meio de cobrança | Permitido? | Regra e fonte |
|---|---|---|
| Fatura | Sim, quando o cliente pedir | Com base no contrato, sem protesto (art. 52) |
| Duplicata ou outro título mercantil | Não | Vedado ao advogado e à sociedade (art. 52) |
| Cheque ou nota promissória do cliente | Sim, inclusive protesto | Protesto só depois de frustrada a cobrança amigável (art. 52, parágrafo único) |
| Cartão de crédito | Sim | Com credenciamento numa operadora (art. 53) |
| Boleto bancário | Sim, com condições | Previsto no contrato ou autorizado pelo cliente, sem descrever o serviço e sem protesto (TED da OAB-SP, E-3.960/2010, sessão de 17/03/2011) |
| Pix | Sem norma específica encontrada | É pagamento, não título de crédito; confirme com a sua seccional |
| Cobrança judicial | Sim | Com renúncia prévia ao mandato do cliente em débito (art. 54) |
Dois cuidados. A ementa do boleto é anterior ao Código de 2015, que entrou em vigor em setembro de 2016. O texto do art. 52 manteve a mesma ideia, mas vale confirmar o entendimento atual da sua seccional.
O segundo cuidado é o protesto do contrato. Em São Paulo, a Corregedoria-Geral da Justiça passou a aceitar o protesto do contrato de honorários em 2017, com declaração da tentativa amigável. É regra de cartório paulista. Em outro estado, confira a norma local.
O que o contrato de honorários precisa dizer?
O contrato escrito precisa dizer o objeto, o valor, a forma de pagamento e até onde vai o patrocínio. Com ele, o escritório tem título executivo. Sem ele, depende de arbitramento judicial.
O Código de Ética recomenda o contrato por escrito (art. 48). O § 1º lista o que ele deve dizer com clareza:
- o objeto do serviço;
- os honorários ajustados e a forma de pagamento;
- a extensão do patrocínio: todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição;
- o que acontece se a causa terminar por acordo.
Inclua também o que a rotina de cobrança vai usar:
- Vencimento de cada parcela, com dia fixo.
- Meio de pagamento aceito: boleto, Pix ou cartão. A ementa do TED-SP pede que o boleto esteja previsto no contrato.
- Canal de aviso: e-mail, WhatsApp ou os dois, com o aceite do cliente.
- O que acontece no atraso, com a multa e os juros combinados.
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, diz no art. 24 que o contrato escrito que estipula os honorários é título executivo. Na falta de contrato, os honorários são fixados por arbitramento judicial (art. 22, § 2º).
Como montar a régua de cobrança sem expor o cliente?
A régua é uma sequência de avisos com data, canal e tom definidos antes do atraso. O sócio aprova a régua uma vez, e a equipe segue sem improvisar.
Este é um exemplo de régua para honorário fixo mensal:
| Quando | Canal | Mensagem | Quem envia |
|---|---|---|---|
| 3 dias antes do vencimento | E-mail ou WhatsApp | Lembrete com o boleto ou o Pix | Rotina do escritório |
| No vencimento | "Hoje vence a parcela de outubro" | Rotina do escritório | |
| 3 dias de atraso | Segunda via e pedido de confirmação | Financeiro | |
| 10 dias de atraso | Ligação | Conversa sobre a data de pagamento | Financeiro |
| 30 dias de atraso | Reunião ou ligação | Proposta de acordo, com registro escrito | Sócio responsável |
| 60 dias de atraso | Decisão do sócio | Seguir no acordo, renunciar ou cobrar | Sócio |
O sigilo vale na cobrança também. O Código de Ética diz que o sigilo profissional é de ordem pública (art. 36). Por isso:
- a mensagem de cobrança não cita o processo, a parte contrária nem o assunto;
- o boleto não descreve o serviço, como pede a ementa do TED-SP;
- a cobrança vai só para o contato que o cliente indicou no contrato.
O tom fica no registro da conversa, não no improviso. Uma régua escrita evita a mensagem dura numa semana e o silêncio na outra.
Quanto o atraso de honorários custa ao escritório?
Custa o caixa do mês e o tempo de quem cobra. O atraso pequeno e espalhado pesa mais que o grande, porque ninguém percebe até o fim do mês.
Há pouco dado público sobre isso. A pesquisa mais citada é da Projuris, fornecedora de software, feita em julho de 2017 com 152 advogados. Nela, só 24% tinham uma pessoa dedicada à cobrança no escritório. É dado antigo e de fornecedor, e serve só como sinal.
A tabela usa números de exemplo: 40 contratos de honorário fixo, com parcela média de R$ 1.500.
| Parcelas em atraso no mês (exemplo) | Valor parado no mês | Valor parado em 6 meses |
|---|---|---|
| 4 de 40 (10%) | R$ 6.000 | R$ 36.000 |
| 6 de 40 (15%) | R$ 9.000 | R$ 54.000 |
| 8 de 40 (20%) | R$ 12.000 | R$ 72.000 |
Nem todo atraso vira perda. A maior parte paga com o aviso certo no dia certo. A régua existe para isso: receber o que já está combinado, sem conversa difícil.
Quando partir para a cobrança judicial?
Quando a régua acabou e o acordo não saiu. Antes, o advogado precisa renunciar ao mandato do cliente em débito.
O passo a passo, pelas normas citadas:
- Renúncia prévia. O art. 54 do Código de Ética exige que o advogado renuncie ao mandato antes do arbitramento ou da cobrança judicial.
- Dez dias de representação. Depois da notificação da renúncia, o advogado segue representando o cliente por dez dias, salvo substituição antes (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º).
- Execução ou arbitramento. Com contrato escrito, o escritório executa o título (art. 24). Sem contrato, pede o arbitramento (art. 22, § 2º).
- Prazo. A ação de cobrança prescreve em cinco anos (art. 25). Um dos marcos é a própria renúncia ou revogação do mandato.
A decisão de renunciar pesa na carteira e no processo do cliente. Por isso a régua termina numa decisão do sócio, com o histórico de avisos na mão.
Como o CERNE resolve
O CERNE junta o contrato, a cobrança, a baixa e a nota no mesmo fluxo, com a régua aprovada pelo sócio.
- Honorários com boleto, Pix e nota fiscal. O contrato define fixo ou parcelado. A cobrança sai por boleto ou Pix, o pagamento dá baixa sozinho e a NFS-e é emitida.
- Régua aprovada pelo sócio. O sócio aprova as datas, os canais e o texto uma vez. O atraso entra na régua, e cada aviso fica registrado.
- Mensagem com aprovação. A mensagem ao cliente só sai com a aprovação do responsável, e cada acesso fica registrado.
- Financeiro do escritório. Contas a pagar e a receber, com o extrato conciliado e o caixa do mês.
- Pergunta direta. No assistente de IA, o sócio pergunta "quais honorários estão em atraso há mais de 10 dias?". A resposta vem com o dado do escritório.
O pacote jurídico começa pelo diagnóstico do seu escritório. Ele usa módulos que já rodam em clientes do CERNE: o quadro com dono e prazo e a aprovação antes de qualquer envio. Veja o fluxo do honorário na página de escritórios jurídicos e os cartões de cada função.
Comece pelo diagnóstico
A régua e a tabela deste texto são exemplos. As do seu escritório dependem dos seus contratos e da sua carteira. Comece pelo diagnóstico da sua operação: a nossa equipe levanta os honorários em aberto e monta a régua com o sócio. Agende o diagnóstico.
Este texto informa sobre gestão e não substitui a consulta à sua seccional da OAB sobre casos concretos.
Perguntas frequentes
- Advogado pode emitir boleto para cobrar honorários?
- Pode, com cuidados. Uma ementa do TED da OAB-SP de 2011 (E-3.960/2010) admitiu o boleto previsto no contrato ou autorizado pelo cliente. O boleto não descreve o serviço e não vai a protesto. A ementa é anterior ao Código de Ética de 2015; confirme com a sua seccional.
- Advogado pode protestar honorários?
- A fatura de honorários não pode ser protestada, e a duplicata é vedada (Código de Ética da OAB, art. 52). O cheque e a nota promissória do cliente podem ir a protesto depois de frustrada a cobrança amigável (art. 52, parágrafo único).
- Advogado pode receber honorários no cartão de crédito?
- Pode. O art. 53 do Código de Ética e Disciplina da OAB permite o recebimento por cartão de crédito, com credenciamento numa operadora. A antecipação do valor pela operadora não muda a responsabilidade do advogado se o contrato for rescindido.
- Como cobrar judicialmente honorários do cliente?
- O advogado precisa renunciar antes ao mandato do cliente em débito (Código de Ética, art. 54). O contrato escrito de honorários é título executivo (Lei 8.906/1994, art. 24). Sem contrato, os honorários são fixados por arbitramento judicial (art. 22, § 2º).
- Qual o prazo para cobrar honorários advocatícios?
- Cinco anos, pelo art. 25 da Lei 8.906/1994. O prazo conta, conforme o caso, do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão ou do fim do serviço extrajudicial. Também conta da desistência, da transação, da renúncia ou da revogação do mandato.
Fontes
- OAB, Código de Ética e Disciplina, Resolução 02/2015
- Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994
- Migalhas, TED da OAB-SP admite boleto para honorários, 12/04/2011
- Migalhas, cartórios de SP autorizados a protestar contrato de honorários, 2017
- Projuris, pesquisa Inadimplência para advogados e escritórios, julho de 2017