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Cobrança de honorários advocatícios: o que o Código de Ética permite e como montar a régua

Por Igor Costa · 26 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Na cobrança de honorários advocatícios, o Código de Ética da OAB veda a duplicata e o protesto da fatura. Ele permite fatura a pedido do cliente, cartão de crédito e protesto de cheque ou promissória após a tentativa amigável. A cobrança que funciona começa no contrato escrito e segue uma régua com datas, aprovada pelo sócio.

O que o Código de Ética da OAB permite na cobrança de honorários?

Permite cobrar com fatura, cartão e, com cuidados, boleto. Veda a duplicata e qualquer título de crédito mercantil. A regra está nos arts. 52 a 54 do Código de Ética e Disciplina, a Resolução 02/2015 do Conselho Federal.

Meio de cobrança Permitido? Regra e fonte
Fatura Sim, quando o cliente pedir Com base no contrato, sem protesto (art. 52)
Duplicata ou outro título mercantil Não Vedado ao advogado e à sociedade (art. 52)
Cheque ou nota promissória do cliente Sim, inclusive protesto Protesto só depois de frustrada a cobrança amigável (art. 52, parágrafo único)
Cartão de crédito Sim Com credenciamento numa operadora (art. 53)
Boleto bancário Sim, com condições Previsto no contrato ou autorizado pelo cliente, sem descrever o serviço e sem protesto (TED da OAB-SP, E-3.960/2010, sessão de 17/03/2011)
Pix Sem norma específica encontrada É pagamento, não título de crédito; confirme com a sua seccional
Cobrança judicial Sim Com renúncia prévia ao mandato do cliente em débito (art. 54)

Dois cuidados. A ementa do boleto é anterior ao Código de 2015, que entrou em vigor em setembro de 2016. O texto do art. 52 manteve a mesma ideia, mas vale confirmar o entendimento atual da sua seccional.

O segundo cuidado é o protesto do contrato. Em São Paulo, a Corregedoria-Geral da Justiça passou a aceitar o protesto do contrato de honorários em 2017, com declaração da tentativa amigável. É regra de cartório paulista. Em outro estado, confira a norma local.

O que o contrato de honorários precisa dizer?

O contrato escrito precisa dizer o objeto, o valor, a forma de pagamento e até onde vai o patrocínio. Com ele, o escritório tem título executivo. Sem ele, depende de arbitramento judicial.

O Código de Ética recomenda o contrato por escrito (art. 48). O § 1º lista o que ele deve dizer com clareza:

Inclua também o que a rotina de cobrança vai usar:

  1. Vencimento de cada parcela, com dia fixo.
  2. Meio de pagamento aceito: boleto, Pix ou cartão. A ementa do TED-SP pede que o boleto esteja previsto no contrato.
  3. Canal de aviso: e-mail, WhatsApp ou os dois, com o aceite do cliente.
  4. O que acontece no atraso, com a multa e os juros combinados.

O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, diz no art. 24 que o contrato escrito que estipula os honorários é título executivo. Na falta de contrato, os honorários são fixados por arbitramento judicial (art. 22, § 2º).

Como montar a régua de cobrança sem expor o cliente?

A régua é uma sequência de avisos com data, canal e tom definidos antes do atraso. O sócio aprova a régua uma vez, e a equipe segue sem improvisar.

Este é um exemplo de régua para honorário fixo mensal:

Quando Canal Mensagem Quem envia
3 dias antes do vencimento E-mail ou WhatsApp Lembrete com o boleto ou o Pix Rotina do escritório
No vencimento WhatsApp "Hoje vence a parcela de outubro" Rotina do escritório
3 dias de atraso WhatsApp Segunda via e pedido de confirmação Financeiro
10 dias de atraso Ligação Conversa sobre a data de pagamento Financeiro
30 dias de atraso Reunião ou ligação Proposta de acordo, com registro escrito Sócio responsável
60 dias de atraso Decisão do sócio Seguir no acordo, renunciar ou cobrar Sócio

O sigilo vale na cobrança também. O Código de Ética diz que o sigilo profissional é de ordem pública (art. 36). Por isso:

O tom fica no registro da conversa, não no improviso. Uma régua escrita evita a mensagem dura numa semana e o silêncio na outra.

Quanto o atraso de honorários custa ao escritório?

Custa o caixa do mês e o tempo de quem cobra. O atraso pequeno e espalhado pesa mais que o grande, porque ninguém percebe até o fim do mês.

Há pouco dado público sobre isso. A pesquisa mais citada é da Projuris, fornecedora de software, feita em julho de 2017 com 152 advogados. Nela, só 24% tinham uma pessoa dedicada à cobrança no escritório. É dado antigo e de fornecedor, e serve só como sinal.

A tabela usa números de exemplo: 40 contratos de honorário fixo, com parcela média de R$ 1.500.

Parcelas em atraso no mês (exemplo) Valor parado no mês Valor parado em 6 meses
4 de 40 (10%) R$ 6.000 R$ 36.000
6 de 40 (15%) R$ 9.000 R$ 54.000
8 de 40 (20%) R$ 12.000 R$ 72.000

Nem todo atraso vira perda. A maior parte paga com o aviso certo no dia certo. A régua existe para isso: receber o que já está combinado, sem conversa difícil.

Quando partir para a cobrança judicial?

Quando a régua acabou e o acordo não saiu. Antes, o advogado precisa renunciar ao mandato do cliente em débito.

O passo a passo, pelas normas citadas:

  1. Renúncia prévia. O art. 54 do Código de Ética exige que o advogado renuncie ao mandato antes do arbitramento ou da cobrança judicial.
  2. Dez dias de representação. Depois da notificação da renúncia, o advogado segue representando o cliente por dez dias, salvo substituição antes (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º).
  3. Execução ou arbitramento. Com contrato escrito, o escritório executa o título (art. 24). Sem contrato, pede o arbitramento (art. 22, § 2º).
  4. Prazo. A ação de cobrança prescreve em cinco anos (art. 25). Um dos marcos é a própria renúncia ou revogação do mandato.

A decisão de renunciar pesa na carteira e no processo do cliente. Por isso a régua termina numa decisão do sócio, com o histórico de avisos na mão.

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Este texto informa sobre gestão e não substitui a consulta à sua seccional da OAB sobre casos concretos.

Perguntas frequentes

Advogado pode emitir boleto para cobrar honorários?
Pode, com cuidados. Uma ementa do TED da OAB-SP de 2011 (E-3.960/2010) admitiu o boleto previsto no contrato ou autorizado pelo cliente. O boleto não descreve o serviço e não vai a protesto. A ementa é anterior ao Código de Ética de 2015; confirme com a sua seccional.
Advogado pode protestar honorários?
A fatura de honorários não pode ser protestada, e a duplicata é vedada (Código de Ética da OAB, art. 52). O cheque e a nota promissória do cliente podem ir a protesto depois de frustrada a cobrança amigável (art. 52, parágrafo único).
Advogado pode receber honorários no cartão de crédito?
Pode. O art. 53 do Código de Ética e Disciplina da OAB permite o recebimento por cartão de crédito, com credenciamento numa operadora. A antecipação do valor pela operadora não muda a responsabilidade do advogado se o contrato for rescindido.
Como cobrar judicialmente honorários do cliente?
O advogado precisa renunciar antes ao mandato do cliente em débito (Código de Ética, art. 54). O contrato escrito de honorários é título executivo (Lei 8.906/1994, art. 24). Sem contrato, os honorários são fixados por arbitramento judicial (art. 22, § 2º).
Qual o prazo para cobrar honorários advocatícios?
Cinco anos, pelo art. 25 da Lei 8.906/1994. O prazo conta, conforme o caso, do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão ou do fim do serviço extrajudicial. Também conta da desistência, da transação, da renúncia ou da revogação do mandato.
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Fontes

  1. OAB, Código de Ética e Disciplina, Resolução 02/2015
  2. Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994
  3. Migalhas, TED da OAB-SP admite boleto para honorários, 12/04/2011
  4. Migalhas, cartórios de SP autorizados a protestar contrato de honorários, 2017
  5. Projuris, pesquisa Inadimplência para advogados e escritórios, julho de 2017
Igor Costa · Sócio da IF Soluções. Conduz o diagnóstico e a digitalização dos processos dos clientes do CERNE, com mais de 10 anos em comunicação e auditoria de processos.

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